Este trabalho tem por objeto avaliar a aplicação do instituto da responsabilidade civil na hipótese de dissolução, por culpa de um dos cônjuges, da sociedade conjugal estabelecida pelo casamento. No desenvolvimento, além da abordagem constitucional, com foco nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família e seus reflexos sobre o tema, são abordados os seguintes assuntos: o dever de indenizar, os danos indenizáveis, a possibilidade de cumulação de indenizações, a natureza jurídica da pensão alimentícia. Ao fim, a partir de análises na doutrina e jurisprudência, são extraídas algumas conclusões.